Conforme previsto na
Lei Municipal 4196/2005,
art. 10, IV, é condição obrigatória, para a inscrição no cadastro habitacional:
“IV - residir ou trabalhar regularmente no Município há pelo menos 5 (cinco)
anos consecutivos;”
Portanto o titular deverá comprovar que reside ou trabalha em Santa Gertrudes há
no MÍNIMO 5 (cinco) anos.”